Publicado por: Administrador | Em: 10 de dezembro de 2015
Medida Provisória 690/2015, que entra em vigor em 01/01/2016, mudará toda a lógica da tributação do atleta que cede sua imagem aos clubes através de empresa no regime de Lucro Presumido. A tributação será praticamente triplicada. Entenda porque assistindo ao vídeo exclusivo da TopSoccer.
Veja abaixo uma explicação detalhada do que mudou e como se preparar