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TopSoccer: E o tal do Direito de Imagem?

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“O grande problema nessa questão é o fato de que os clubes passaram a usar o pagamento dos direitos de imagem como uma forma de burlar a legislação”

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Por José Vinícius Bicalho Costa Jr. (Advogado e Sócio da TopSoccer)


Sempre que alguém fala sobre os rendimentos de um jogador de futebol, logo vem a expressão “direito de imagem”. Mas o que seria isso? Numa simplificação conceitual, o direito de imagem é o direito de ninguém ver o seu retrato exposto em público sem o seu consentimento. Todo cidadão tem direito de imagem.

Portanto, nada mais natural que, além das verbas salariais, os clubes paguem os seus atletas pelo uso das suas imagens. Mas o grande problema nessa questão é o fato de que os clubes passaram a usar o pagamento dos direitos de imagem como uma forma de burlar a legislação trabalhista e assim pagar menos impostos.

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Existem casos onde 99% do valor pago ao atleta refere-se e a direitos de imagem e apenas 1% verba salarial. Ora, tal cenário é improvável, nem jogadores que exploravam demasiadamente a sua imagem como David Beckham chegariam a tamanho disparate.

O Brasil adotou uma solução controvertida. A Lei Pelé determina que o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% da remuneração total do atleta. Apesar de tal regra parecer justa, para grandes estrelas em final de carreira e com pouca produção desportiva, tal regra poderá se revelar injusta. Mas é inegável que o referencial estabelecido é razoável e evita, em muitos casos, exageros. De toda forma, a Justiça do Trabalho está atenta às fraudes praticadas pelos clubes, como podemos observar no trecho a seguir:

“SALÁRIO “POR FORA” – JOGADOR DE FUTEBOL – DIREITO DE IMAGEM – NATUREZA SALARIAL – REFLEXOS – Mostra-se violadora dos direitos conferidos pela legislação trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT, a conduta empresária de ajustar com o obreiro elevadas parcelas a título de “direito de imagem”, por meio de empresa por este constituída exclusivamente para esse fim. Impõe-se, no caso, o reflexo dos valores nas demais verbas trabalhistas, em face da natureza salarial destas parcelas.” (TRT da 3.ª Região; Processo: RO – 4564/06; (Data de Publicação: 06/05/2006; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado Danilo Siqueira de C.Faria; Revisor: Jose Murilo de Morais; Divulgação: DJMG . Página 23).

HD Neymar PSG
(Fotos: Getty Images)

O direito de imagem é algo legal desde que mensurado de forma honesta e sem exageros, como forma de prejudicar o atleta, bem como a Receita Federal com sonegações de imposto de renda e contribuições previdenciárias. O mais lamentável de tudo isso é que muitas vezes os atletas são demandados pela Receita Federal por práticas impostas pelos clubes e perdem parte importante do seu patrimônio conquistado durante a sua carreira.

Gradativamente a gestão profissional vai sendo implementada nos clubes e muitos deles já conduzem a relação com seus atletas obedecendo os limites legais.

FONTE: goal.com/br/notícias/topsoccer-e-o-tal-do-direito-de-imagem/7tvqk2a8uj6v1s82c3filj6hj

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