TopSoccer: Violência, até onde vai a responsabilidade dos clubes?

Publicado por: Administrador | Em: 11 de dezembro de 2019

“Como pode ser um clube de futebol ser responsabilizado por evento que a própria segurança estatal foi incapaz de evitar?”

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Por José Vinícius Bicalho – advogado e sócio da Top Soccer


Frequentemente nos deparamos com imagens de vandalismos nos estádios e nas praças onde acontecem os grandes jogos. Quem não se lembra das cenas de violência que marcaram a partida final da Copa Sul-Americana do ano passado entre Flamengo e Independiente?

Todos nós nos perguntamos até onde vai a responsabilidade dos clubes e onde começa a responsabilidade do Estado.

Borussia Dortmund v Schalke, police, 17/18Foto: Getty

O artigo 14 do Estatuto do Torcedor determina que a responsabilidade no estádio é do clube mandante e seus dirigentes, que deverão solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.

O mesmo estatuto garante ao torcedor o direito à segurança e determina em seu artigo 19 que os clubes e dirigentes respondem pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância das normas do Estatuto do Torcedor.

Ocorre que na pratica muitas vezes estamos nos deparando com situações onde os clubes informam previamente as autoridades e os atos de violências fogem tanto do controle que a força policial presente não consegue conter o desastre. Exatamente o que aconteceu nos arredores do Maracanã na citada final.

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Flamengo Independiente Sul-Americana 13 12 2017Foto: Raisa Simplício/Goal Brasil

Como pode ser um clube de futebol ser responsabilizado por evento que a própria segurança estatal foi incapaz de evitar?

A Constituição Federal prevê em seu artigo 144 que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Estado deve ser responsabilizado civilmente quando houver omissão no cumprimento de seu dever de manter a segurança pública, desde que referida omissão decorra de deficiência ou falha na prestação do serviço, dentro dos parâmetros de razoabilidade.

A letra fria da lei traz algumas respostas. Entendo que os clubes podem ser parceiros do Estado na busca por melhoria da segurança pública mas nunca conseguirão sozinhos garantir algo que é dever básico do Estado.

FONTE: https://www.goal.com/br/not%C3%ADcias/coluna-violencia-futebol-estadios-seguranca-maracana/4g6s0l0tknjd1aa3shrij2uv6

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